Iniciou-se em 15/03/2023 o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, à Receita Federal, e o prazo final será 31/05/2023.
Com poucas novidades em relação aos anos anteriores, destaca-se a opção pela entrega da declaração pré-preenchida, desde o início do período de entrega, disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador e pelo Meu Imposto de Renda no canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android, facilitando, assim, o preenchimento, uma vez que as informações vem preenchidas automaticamente pelo sistema da Receita, devendo o contribuinte apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Destaca-se, ainda, a prioridade no recebimento, para portadores de chave CPF, única permitida, após as já previstas em lei, ou seja, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, para os contribuintes que optarem pela restituição via PIX.
Onde posso realizar as consultas quanto as restituições?
A consulta à restituição é realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
As datas das restituições do IR são as seguintes:
31/05 – 1º Lote
30/06 – 2º Lote
31/07 – 3º Lote
31/08 – 4º Lote
29/09 – 5º Lote
A faixa de isenção do IRPF que antes era de R$ 1.903,98, passará para R$ 2.112,00, sendo de R$ 528,00 o valor da dedução simplificada mensal. O contribuinte, dentro dessa faixa de renda, não sofrerá a retenção na fonte.
Portanto, a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará Imposto de Renda e quem ganhar acima disso pagará somente sobre o valor excedente.
Lembrando que o desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, aqueles quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não serão prejudicados. Se beneficiarão da ampliação da faixa de isenção e do desconto simplificado de R$ 528 aqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.
A Receita Federal calcula que receberá entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até 31 de maio, prazo final para a entrega. Ainda, segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.
Quem está obrigado a declarar?
1) O contribuinte, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
2) O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, no ano-calendário, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
3) O contribuinte, referente à atividade rural, que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Permissão de acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Nesse sentido outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros possam acessar o documento sem procuração eletrônica. De acordo com a Receita Federal, a novidade auxilia no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos, por exemplo, em que um único membro da família preenche os documentos dos demais membros da família.
Essa autorização poderá ser acessada no site da Receita Federal, buscar na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. E atenção apenas pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes por acesso.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte interessado faça a conferencia das informações verificando se estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos sob sua responsabilidade.
**Fonte: Ministério da Fazenda, Agência Brasil